Todo bombeiro é brigadista, mas nem todo brigadista é bombeiro. Já ouviu essa frase ? Se não, ok, não faz diferença e aliás essa é uma discussão mais tola que existe, e eu vou dizer porque. Segundo a Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), o brigadista é um funcionário da empresa que está a disposição dela, voluntariamente pra em caso de princípio de incêndio, agir de modo a direcionar a evacuação do local, e em segurança fazer o primeiro combate do fogo.
Ele é voluntário nessa atividade, não há obrigação legal sobre ele, o cabe apenas auxiliar no momento de crise desse tipo, devido aos conhecimentos adquiridos em seu treinamento de brigada.
O Bombeiro Civil, este sim, é habilitado para combater o princípio de incêndio, providenciar a evacuação do ambiente. Tudo isso seguindo os protocolos de segurança e sempre prezando pela integridade de vitimas. Essa é a parte da ação do profissional, porém, ao que antecede todos esses eventos é a prevenção, caso ela falhe, os resultados serão catastróficos.
Ainda existe uma ideia turva a respeito da atividade de bombeiro civil, o que leva a ter esse tipo de engano, quando muitas vezes o mesmo é chamado erroneamente de brigadista. A Lei 11.901, que regulariza a profissão de bombeiro profissional civil é bem clara quanto a isso, quando no início do texto é definido BOMBEIRO CIVIL.
Por esse motivo que a intriga entre brigadista e bombeiro é tosca. Basta mergulhar um pouco mais nas atribuições do profissional, onde ele é mais técnico doque operacional. Está bem claro que o bombeiro tem o dever de prevenir, pra só quando necessário, atuar no combate ao fogo.
Se você está pensando em entrar na área bombeirística e pensa que não enfrentará esse tipo de situação, vou logo avisando, não desanime, se é isso que deseja ser, lidar com um pouco de burocracia e ainda assim ter a capacidade e privilégio de salvar vidas, seja Bem - Vindo ao time.